Em 1981 a constituição Brasileira fez com que o licenciamento ambiental tivesse um foco
preservacionista da natureza e visando aplicar isso estados e municípios criaram suas próprias leis e normativas. Em 1998 foi criada a lei No 8267 que dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Porto Alegre, segundo a lei compete ao município buscar a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, visando ao desenvolvimento sustentável. A partir dessa lei diversas medidas foram criadas
para regulamentar o comércio porto-alegrense e visando lhe ajudar, nós preparamos um material explicando um pouco sobre o que você precisa para regulamentar seu estabelecimento.
As micro empresas devem se licenciar?
Micro e pequena empresa é um conceito econômico para definir a atividade. Quando a
empresa é enquadrada sob o ponto de vista ambiental, é avaliada a sua capacidade de gerar líquidos (despejos), resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruído e seu potencial de risco (explosões, incêndios, por exemplo).
Quais são as etapas do Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é necessário para todos empreendimentos e atividades, públicas ou privadas, utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ou risco socioambiental.
O licenciamento ambiental se dá por meio da emissão das seguintes licenças:
Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se
encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei. Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.
Respeitadas as legislações ambientais vigentes, as atividades de baixo e médio impacto
ambiental e de mínimo e pequeno porte poderão estar sujeitas à Licença Única (LU), dispensando todas as licenças descritas acima, alguns estabelecimentos não necessitam de licenciamento ambiental conforme a lei municipal vigente.
O licenciamento ambiental é fundamental para que possamos comprir o artigo 225 da
constituição Federal onde se estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
No que diz respeito especificamente a farmácias:
Descartar medicamentos vencidos em pias, vasos sanitários e até mesmo no lixo comum, pode contaminar aquíferos, lençóis freáticos, rios e também o solo. Além de apresentar riscos para o meio ambiente, esse comportamento também é prejudicial à saúde humana, já que algumas substâncias conseguem passar pelas estações de tratamento de esgoto e são encontradas em água potável.
Fonte: Wix
Estima-se que um quilo de remédio descartado de forma incorreta é capaz de poluir 450 mil litros de água, causando contaminações na cadeia trófica de animais marinhos que muitas vezes são utilizados para consumo humano, bem como afetando a qualidade das águas em geral. Visando combater a contaminação do lençol freático em 2020 foi aprovado o decreto no 10.388 que institui a Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos e/ou em desuso, Industrializados e Manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. De acordo com o decreto, farmácias,
drogarias e os seus fornecedores atuam de comum acordo visando o correto encaminhamento dos medicamentos ao seu destino final sem riscos de contaminação ao ambiente e à saúde pública. Este decreto garante a obrigatoriedade das farmácias e drogarias em oferecer pontos de coleta e armazenamento dos resíduos, sendo no mínimo um ponto fixo para cada 10 mil habitantes nos Municípios com população superior a 100 mil habitantes. Em posse desses remédios, os proprietários de farmácias devem dar a destinação adequada aos mesmos.
A legislação ambiental varia conforme o tamanho do empreendimento e seu impacto na
natureza, por isso recomendamos que caso você queira se regularizar entre em contato com a nossa empresa para obter avaliação do que é realmente necessário para regularizar seu empreendimento.
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Referências
SMAM (portoalegre.rs.gov.br)
Lei Ordinária 8267 1998 de Porto Alegre RS (leismunicipais.com.br)
Etapas do licenciamento - PNLA - Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (mma.gov.br)
Você sabe qual é a importância do Licenciamento Ambiental? | MB Geologia e Meio Ambiente -
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11329 (procempa.com.br)
Decreto regulamenta Logística Reversa de medicamento vencido - Farmacêutico - Notícias -
CRF-MS (crfms.org.br)
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