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Licenciamento Ambiental de Pet Shop: Descubra os Documentos Necessários em Porto Alegre

Segundo a pesquisa Radar Pet 2021, realizada pela comissão de Animais de Companhia Comac, ligada ao sindicato da Indústria Veterinária, o número de animais de companhia nos lares brasileiros aumentou cerca de 30% durante a pandemia de Covid-19. Desse modo, o mercado veterinário e do segmento pet acompanhou essa expansão, fazendo com que a ideia de negócio mais buscada no ano de 2020 pelos brasileiros fosse o Petshop, segundo o site do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Observa-se, portanto, que o mercado se mostra favorável para quem deseja ter seu próprio Petshop, o qual quando planejado carece da elaboração de um licenciamento ambiental. Mas você sabe quais documentos precisa para ter seu licenciamento ambiental?


O ponto principal, para dar início ao licenciamento ambiental é procurar uma empresa especializada no assunto, como a Mandala, assim como se informar sobre a área de atuação do seu empreendimento. De modo geral, os documentos necessários ao licenciamento ambiental possuem particularidades conforme as atividades realizadas. Portanto, é pertinente conversar com o profissional de modo a esclarecer as atividades prestadas pela sua empresa.


O pet shop instalado na cidade de Porto Alegre, assim como demais empreendimentos instalados no país, seguirá a Resolução CONAMA No 237 de 19/12/1997, que define no Artigo 1o- I o Licenciamento Ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


Além de tal resolução, o governo municipal de Porto Alegre ampara-se na Lei 6.938/81, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Regulamenta no Artigo 9 – IV que são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.


Fonte: Wix

Com base, em tais normativas a prefeitura da capital gaúcha exige na elaboração do licenciamento ambiental os documentos:


  • Requerimento de Licença Ambiental (RLA) disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMS)

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica para o CNPJ da empresa.

  • Alvará de Localização e Funcionamento em vigor junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE). - Carta de Habitação específica de acordo com área real edificada declarada, ou comprovação de viabilidade urbanística conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e protocolo de solicitação de regularização.

  • Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) vigente junto ao Corpo de Bombeiros, ou protocolo do PPCI no referido órgão.

  • Levantamento fotográfico atualizado do empreendimento, datado e assinado, no qual constem:

a) imagem aérea recente colorida (permitido o uso de imagens de satélite via Google Earth).

b) imagens das fachadas do imóvel e demonstração de existência ou não de veículos de divulgação.

c) imagens dos exemplares vegetais exemplares vegetais com mais de dois metros de altura existentes no terreno da atividade e no passeio público.

d) imagens das áreas com tratamento acústico e da localização de equipamentos ruidosos.

e) imagens das áreas com tancagem de combustíveis.

f) imagens das áreas de armazenamento temporário de resíduos sólidos e de seus contenedores.

  • Última conta d'água e estimativa de volumes de água consumida (m3/mês) para cada uso do item 8 deste cadastro.

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) elaborado de acordo com Termo de Referência específico disponibilizado no endereço eletrônico da SMAMS.2

  • Comprovantes de tratamento, retorno ao fabricante ou destino final dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento, bem como cópia dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs).


Por se tratar de um gerador de resíduos potencialmente poluidores, a regularização ambiental é de fundamental importância para o funcionamento de um Petshop, para que assim o empreendimento esteja adequado com a legislação e de acordo com o meio ambiente. Dessa forma, a Mandala está apta a auxiliar você na busca desta regularização e assim dar início ao estabelecimento do seu Petshop.


Fontes:


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