O Licenciamento Ambiental tem importante papel para que os órgãos fiscalizadores acompanhem e orientem o planejamento, a instalação e a operação dos empreendimentos potencialmente poluidores ou que, sob qualquer forma, podem causar degradação ambiental. Dessa forma, trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a qual foi estabelecida pela Lei 6.938/81, tendo por objetivo conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.
A licença ambiental é um documento emitido pelo poder público possuindo prazo de validade, em que o órgão responsável estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental. Assim, ao se receber esse documento, o empreendedor afirma os compromissos estabelecidos nele para que se tenha a manutenção da qualidade ambiental do local a que se está instalando ou projetando o empreendimento. Desde 1998, a Lei 8.267, dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Porto Alegre. As licenças são divididas em prévia, de instalação e de operação:
Licença Prévia (LP): sua solicitação deve ser feita na fase de projeto do empreendimento, pois o órgão licenciador avalia conforme o porte e potencial poluidor, aprovando a concepção e a localização. Possui prazo de validade de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, não podendo ser superior a 3 anos (dado pela Lei 10.360/08).
Licença de Instalação (LI): autoriza a construção ou a instalação do empreendimento, sendo seguido o cronograma apresentado para o projeto; qualquer alteração deve ser encaminhada para o órgão licenciador para avaliação. Possui prazo de validade de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, não podendo ser superior a 4 anos (dado pela referida Lei).
Licença de Operação (LO): essa solicitação deve ser processada antes do início da operação do empreendimento, pois é ela que autoriza o seu funcionamento, bem como as condicionantes e os métodos e condições de operação. O prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental, não podendo ser superior a 4 anos (dado pela referida Lei).
Em relação a Renovação de Licença Ambiental, deve ser solicitada 120 dias antes do término da validade da LO fixada na licença, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre. Quanto às taxas, elas são cobradas dependendo da atividade, do porte e do grau de poluição da empresa. Categorizada pela Lei Complementar 755/14, para saber quais taxas estarão sujeitas a sua oficina, basta verificar a Tabela V, a partir da página 38, da referida Lei.
A lei estipula que é de caráter obrigatório do empreendedor, que busque o licenciamento ambiental da sua categoria junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento, assim como para a instalação e, posteriormente, sua efetiva operação. Mas, quais são os documentos necessários para emitir uma licença de operação para oficina mecânica em Porto Alegre? Confira a seguir a lista desses documentos, os quais devem ser incluídos em formato pdf (não serão aceitas quaisquer outras extensões que não o “.pdf”) na Plataforma de Licenciamento.
Requerimento de Licença Ambiental (RLA).
Cadastro específico da atividade Oficina Mecânica.
Cópia da Carta de Habitação - Habite-se (se houver).
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI (ou cópia do protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros).
Cópia do Alvará da SMIC (se houver).
Cópia da última licença ambiental emitida (se houver).
Documentos demonstrando o cumprimento das condicionantes da última licença ambiental emitida (se houver).
Agora você já sabe de que se trata o Licenciamento Ambiental, qual a sua importância, e quais são os documentos necessários para solicitação dele para a sua oficina mecânica. Saiba também que estamos à disposição para prestar o serviço de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para a sua oficina. Ficou na dúvida? Veja um case de sucesso aqui.
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