A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei Estadual nº 10.179, de 18 de março de 2014) de Recursos Hídricos, que legaliza e regulariza o uso de recursos hídricos para implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que necessite do uso de água superficial ou subterrânea, assim como a execução de obras ou serviços que possam alterar o seu regime, quantidade ou qualidade.
Para que o órgão responsável conceda a outorga é necessário que todas informações necessárias no requerimento sejam atendidas, devendo ser solicitada à entidade política que detém o seu domínio.
Benefícios da Outorga:
Evitar infrações ambientais - a Outorga te deixa livre de sofrer infração ambiental referente ao uso da água, e garante o uso de água sem interrupções enquanto o processo estiver vigente. As multas podem chegar a R$ 50.000,00
Abastecimento seguro e mais barato - o abastecimento próprio permite a redução de custos com a conta de água. Além disso, ao outorgar seu poço, o processo se torna mais seguro pois está tudo regulamentado.
Saiba se o seu serviço precisa realizar a outorga:
Captação de parte da água existente no corpo hídrico para consumo final, abastecimento público ou insumo em processo produtivo;
Lançamento de efluentes no corpo hídrico, com ou sem tratamento;
Quaisquer outros usos que possam alterar a qualidade, quantidade ou o regime do corpo hídrico;
Qualquer obra que influencie no corpo hídrico, mesmo que indiretamente.
Quais são os tipos de outorga?
Outorga prévia: novos empreendimentos ou empreendimentos existentes, que ainda não possuem licenciamento ambiental, deverão requerer primeiramente a outorga prévia. Contudo, ela não confere o direito de uso do corpo hídrico, apenas serve para declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos;
Outorga de direito: ato administrativo em que o poder público faculta o uso do recurso hídrico, por tempo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato;
Renovação da Outorga: 180 dias antes do vencimento, deve ocorrer a solicitação de renovação da outorga, de forma a garantir sua prorrogação até que a nova outorga seja liberada;
Alteração da Outorga: as solicitações de alteração ocorrem para os casos de mudança de titularidade, alteração de vazão outorgada ou retificação de dados do título.
Se houver poços, o que fazer?
Solicitar a outorga para perfuração do poço;
Com a autorização, perfurar o poço e realizar os testes necessários a fim de avaliar a sua captação;
Entrar com um novo processo solicitando a outorga para captação de água subterrânea, apresentando as informações dos testes já realizados.
Se não tiver a outorga, quais as penalidades que podem ser aplicadas?
O uso da água de recursos hídricos sem a devida autorização é motivo para penalidades, que podem abranger 4 sanções, em ordem crescente de gravidade:
Advertência por escrito: o usuário é oficialmente informado do infringimento da legislação e é colocado um prazo para corrigir as irregularidades;
Multas: podem ser simples ou diárias, em função da gravidade da infração e da ocorrência de fatores atenuantes ou agravantes. Os valores que são aplicados respeitam os valores estabelecidos por lei ou decreto estadual;
Embargo provisório: aplicado por tempo determinado, de modo a permitir que o infrator realize os serviços necessários para o cumprimento de condições da outorga ou de normas referentes ao uso, ao controle, à conservação e à proteção dos recursos hídricos;
Embargo definitivo: revogação da outorga e, se necessário, a obrigação de recuperar os leitos e margens dos cursos d’água.
Agora você já sabe um pouco sobre esse assunto tão complexo, que tal ver outros textos de nosso blog e nossos cases de sucesso?
Ainda, se qualquer dúvida permaneceu, não hesite em nos contatar!
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